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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de agosto de 2010

Consulta 2009.18.06991-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Ofício nº GVP_66/09, de 09.09.2009. Assunto: Consulta. Reclamação. Exigência de vínculo empregatício para representação de pessoas jurídicas no âmbito do Juizado Especial. Consulente: Vivian da Costa Giardino - OAB/SP 185.557. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Técio Lins e Silva (RJ). Ementa n. 0119/2010/OEP. Procedimento autuado como consulta, porém ser qualquer questão a ser esclarecida ou declarada por este Conselho. Matéria de natureza jurisdicional. Consulta não conhecida e arquivada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Órgão especial, por unanimidade, não conhecer da consulta, uma vez que não há nenhuma questão a ser esclarecida ou declarada por este Conselho, determinando o seu arquivamento, na forma do relatório e do voto do Relator. Brasília, 5 de dezembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente do Órgão Especial. Técio Lins e Silva - Relator. (DJ. 23.08.2010, p. 44)

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