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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 15 de junho de 2010

RECURSO N° 2009.08.05983-05/SCA- 2ª Turma. Rcte.: E.M.J. (Advs.: Edu Monteiro Júnior OAB/SP 98688 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e W.S.G. (Adv.: Wilton Sei Guerra OAB/SP 114771). Rel.: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). EMENTA Nº 072/2010/SCA-2ªT. Nulidades julgamento - Desprezo a preceito legal - incompetência Turma Julgadora - Cerceamento defesa - Manifestação expressa pelo desinteresse do representante em audiência conciliatória, aliado a ofensa efetuada a relator nomeado pela OAB, a não realização de audiência conciliatória não acarreta desprezo legal para ensejar nulidade. Aplicação da Súmula 1 da jurisprudência do Órgão Especial. Inexiste nulidade no julgamento de recurso em matéria ético-disciplinar realizado por órgão composto por advogado não Conselheiro, designado nos termos do Regimento do Conselho Seccional. Não existe cerceamento de defesa quando a matéria não requer dilação probatória além daquela já produzida e os fatos foram confessados pelo representado. ACÓRDÃO: Vi stos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros Federais da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negarlhe provimento, tudo nos termos, fundamentos e voto do relator. Ressalvados os entendimentos pessoais e de algumas divergências de opiniões, porém com o consenso em que a solução da questão deva estar afeta à Súmula 01/2007 do OEP. Brasília, 17 de maio de 2010. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Walter Carlos Seyfferth, Relator. (DJ, 15.06.2010, p. 34)

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