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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de janeiro de 2001

Pena de exclusão. Competência. A competência para aplicação da pena de exclusão é privativa do Conselho Seccional, nos precisos termos do parágrafo único, do artigo 38 da Lei 8.906/94. Decisões de Conselho Subseccional e do Tribunal de Ética em tais casos servem, apenas, como mero indicativo ao julgamento do Conselho Seccional, não possuindo eficácia decisória. (Proc. 001.861/98/SCA-SC, Rel. Roberto Gonçalves de Freitas Filho, j. 08.6.98, DJ 01.7.98, p. 222)

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