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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 28 de maio de 2009

Consulta 2007.27.02520-01. Origem: Conselheiro Estadual José Joaquim - OAB/Mato Grosso do Sul. Assunto: Consulta. Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Competência para aplicação de pena de exclusão. Parágrafo único do artigo 38 do EAOAB. Relatora: Conselheira Federal Maria Avelina Imbiriba Hesketh (PA). Ementa nº 098/2009/OEP: CONSULTA. JULGAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES QUE RESULTAM NA APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DA OAB. COMPETÊNCIA DO CONSELHO SECCIONAL. QUORUM DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS. ART. 38 DO EAOAB. Acórdão: Vistos e relatados os presentes autos, decide o Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, responder a consulta nos termos do voto da Relatora. Brasília, 9 de fevereiro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Maria Avelina Ibiriba Hesketh - Conselheira Federal Relatora. (DJ, 28.05.2009, p. 352)

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