RECURSO Nº 2009.08.08838-05 - 03 volumes. Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás - Ofício nº 587/2009-GP. (Protocolo nº 226731. Processo nº 2009/08914 de 20.10.2009). Recorrente: João Mendes de Rezende OAB/GO 7.817. (Advogados: Edna Pereira de Faria OAB/GO 14.444 e Raimundo Nonato Vieira Fontenele OAB/GO 16.294-E). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Manoel Bonfim Furtado Correia (TO). E M E NTA Nº 010/2010/TCA. "DECISÃO DEFINITIVA UNÂNIME. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de recurso interposto contra decisão unânime, quando não atendidos aos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 da Lei n° 8.906/94." ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes da 3ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 08 de março de 2010. Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, Presidente "ad hoc". Manoel Bonfim Furtado Correia, Relator/TO. (DJ, 19.04.2010, p.63)