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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de abril de 2010

Processo 2008.08.04500-01. O r igem: Conselho Seccional da OAB/Goiás - Processo nº 1998/02736, de 08.05.1998. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo nº REC - 0043/2004, de 17.03.2004. Processo nº REV - 0001/2006, de 01.06.2006. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal. Pedido de revisão. Recorrente: J.M.R. (Advs.: João Mendes de Rezende OAB/GO 7817 e Raimundo Nonato Vieira Fontenele OAB/GO 16.294-E). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Carlos Augusto Monteiro Nascimento (SE). Ementa nº 069/2010/OEP: "Prescrição. Inocorrência. Inexistência de prescrição quando o processo não ficar paralisado por um triênio nem mediar um quinquênio entre o termo a quo do prazo prescricional e a decisão de órgão julgador da Ordem dos Advogados do Brasil." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 5 de dezembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Carlos Augusto Monteiro Nascimento - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 19.04.2010, p.63)

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