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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de abril de 2010

Consulta nº 2010.18.00873-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Inauguração de obras no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, no período eleitoral. Consulente: Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais. Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinicius Furtado Coêlho (PI). Ementa nº 068/2010/OEP: Inauguração de obras no âmbito da OAB no período eleitoral. Inexistência de norma proibitiva expressa. Aplicação dos princípios constitucionais da normalidade e legitimidade das eleições, da moralidade e impessoalidade que possuem força normativa. Recomendação de não realização de atos de inauguração de obras pelos Conselhos Seccionais da OAB no período de 30 (trinta) dias que antecede as eleições, quando as chapas estão efetivamente registradas. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 14 de setembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 19.04.2010, p.63)

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