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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de abril de 2010

Processo nº 2008.08.00046-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Ofício TED.GP. 07/0599-OCH. TED. GP. 07. 08136 (PV 02007592254001123). Assunto: Conflito de Competência. Realização de arbitragem. Tribunal de Ética e Disciplina/ Conselho Seccional. Interessados: Tribunal de Ética do Conselho Seccional da OAB/São Paulo e o Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). Ementa nº 059/2010/OEP: Conflito de competência entre órgãos de uma mesma seccional deve ser por ela dirimido. Incompetência do Órgão Especial do Conselho Federal para solução do conflito. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não conhecer do encaminhamento do presente processo, devolvendo os autos ao Conselho Seccional da OAB/São Paulo, com o fim de dirimir o conflito, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/São Paulo. Brasília, 11 de agosto de 2008. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Marcelo Cintra Zarif - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 19.04.2010, p.62)

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