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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de abril de 2010

Consulta nº 2009.31.09409-01/COP. Origem: Procuradoria Geral do Trabalho. Procurador-Geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes. Ofício nº 1520/09-GAB. Assunto: Consulta. Lei nº 11.788/2008, que "Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT". Relator: Conselheiro Federal José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). EMENTA Nº 07/2010/COP: Consulta. Lei nº 11.788/08. Estagiários de Direito. Escritórios de advocacia. Interpretação Harmônica com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, no sentido de acolher o voto do relator, parte integrante deste. Brasília, 09 de março de 2010. Ophir Cavalcante Junior, Presidente. José Guilherme Carvalho Zagallo, Conselheiro Relator. (DJ, 14.04.2010, p. 52)

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