Processo 2008.29.09003-01. O r igem: Conselho Seccional da OAB/Goiás - Protocolo nº 78.080, de 27.04.2004. Processo nº 2004/04194, de 25.05.2004. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo nº 2007.08.06847-05, de 14.11.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do CFOAB. Recorrente: C.A.F. (Advs.: Edna Barreira Costa OAB/DF 7.916 e Carlos Antônio de Freitas OAB/MG 43.992). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Carlos Augusto Monteiro Nascimento (SE). Ementa nº 050/2010/OEP: Recurso - Não conhecimento - Julgamento unânime pela Segunda Câmara do Conselho Federal - Ausência de contrariedade ao Estatuto, às decisões do Conselho Federal, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e os Provimentos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/Goiás. Brasília, 5 de dezembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Carlos Augusto Monteiro Nascimento - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 29.03.2010, p. 46)