Recurso nº 2008.08.06287-05. R ecorrente: Ângela Maria Pontes dos Santos. Advogados: Nivaldo Santino dos Santos OAB/PE 10.763 e Pollyane Nadja Pontes dos Santos OAB/PE 5016-E. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Interessado: Ivan Portela de Macêdo OAB/PE 19.938. Relator: Almino Afonso Fernandes (MT). Revisor: Conselheiro Luiz Viana Queiroz (BA). Ementa PCA/007/2010: P r ocesso de consulta recebido como representação. Nulidade. Cerceamento de defesa. É nulo processo de consulta, recebido como representação, que resulta em decisão que atinge situação jurídica de advogada, fazendo registrar incompatibilidade em sua inscrição e remetendo cópia do mesmo para o TED, para instauração de processo disciplinar, sem que lhe tenha sido garantida a defesa, preservadas as provas licitamente produzidas. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do CFOAB, por maioria de votos, a dar provimento ao recurso, para anular a decisão do Conselho Seccional, nos termos do voto do Conselheiro Revisor. Impedido de votar o Representante Seccional da OAB/PE. Brasília, 8 de março de 2010. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Luiz Viana Queiroz, Conselheiro Revisor. (DJ, 24.03.2010, p. 26)