Data: 01 de janeiro de 2001
Falsidade de mandado judicial. Prova pericial inconclusa em relação à autoria do documento. Prova testemunhal convergente no sentido da tentativa de sua utilização pelo advogado defesa inconsistente. Recurso negado. Pena de censura convertida em advertência presente circunstância atenuante. (Proc. 001.821/97/SCA-CE, Rel. Fran Costa Figueiredo,j. 08.12.97, DJ 26.3.98, p. 249)
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