RECURSO Nº 2008.08.03564-05/SCA - 3ª Turma. Recorrente: E.S. (Advogados: Edison de Souza OAB/MG 38.281-B e OAB/PR 25.149-A, Marcelo da Silva OAB/PR 33.863A e Marcos Roberto dos Santos OAB/PR 34.959-A e OAB/RS 52.506). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Pedro Origa Neto (RO). EMENTA Nº 007/2010/SCA - 3ª T. Deve o advogado tratar os colegas com respeito, discrição, independência, polidez, urbanidade e civilidade. Exacerbação de linguagem, agressões e virulência em nada contribui para a defesa que deve ser técnica e em padrão ético. Pena censura. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os Membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para aplicar a pena de censura, nos termos do voto do relator. Brasília, 14 de setembro de 2009. Pedro Origa Neto, Presidente e Relator da 3ª Turma da Segunda Câmara. (DJ, 08.03.2010, p. 236)