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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 09 de fevereiro de 2010

MEDIDA CAUTELAR Nº 2009.11.08641-03. Assunto: Medida Cautelar com Pedido Liminar. Eleições Subseção de Itapipoca/CE. Requerentes: Chapa "OAB EM DEFESA DO ADVOGADO E DO CIDADÃO" e José Eurian Teixeira Assunção OAB/CE 6252 (Candidato à Presidência da Subseção de Itapipoca/CE). Requeridos: Conselho Seccional da OAB/Ceará e Comissão Eleitoral da OAB/Ceará (Presidente: José Eduardo Machado de Almeida OAB/CE 17898. Membros: Marcondes Paulo da Silva OAB/CE 8371, Maria Eleusis de Alencar Monteiro OAB/CE 3070, Rafael de Almeida Abreu OAB/CE 19829 e Ronald Aragão Xavier OAB/CE 11329). Relator: Conselheiro Federal Manoel Bonfim Furtado Correia ( TO). EMENTA Nº 002/2010/TCA. "Medida Cautelar. Pedido Liminar. Deferimento parcial. Art. 71, § 4º, do Regulamento Geral. Eleições. Determinação de realização de votação em separado, por meio de sobrecarta, quanto aos eleitores transferidos. Procedimento manual ou por cédula. Votação eletrônica." ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes da 3ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em acolher o voto do Relator, parte integrantes deste. Brasília, 05 de dezembro de 2009. Ophir Cavalcante Junior, Presidente. Manoel Bonfim Furtado Correia , Relator/TO. (DJ, 09.02.2010, p. 93)

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