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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de dezembro de 2009

RECURSO Nº 2008.08.04626-05/SCA - 1ª Turma. Recorrente: E.E.G. (Advogadas: Sandra Maria da Cunha OAB/SC 12.260 e Carin Sueli Dorow OAB/SC 11.774). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e C.M.N.M. (Advogado: João Almir Sagaz Melo OAB/SC 10.587). Relator: Conselheiro Federal Valmir Pontes Filho (CE). Relator "ad hoc": Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). EMENTA Nº 240/2009/SCA - 1ª T. Ausência de intimação do representado para comparecimento à audiência de instrução. A intimação do procurador não supre a necessidade de intimação do próprio representado. Cerceamento de defesa configurado. Nulidade processual que deve ser declarada e que atinge também os atos posteriores. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso para declarar nulos todos os atos realizados a partir da audiência de instrução, nos termos do relatório e voto do relator. Brasília, 05 de dezembro de 2009. Guaracy da Silva Freitas, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Willian Guimarães Santos de Carvalho, Relator "ad hoc".(DJ, 23.12.09, p. 13)

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