Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 02 de dezembro de 2009

RECURSO Nº 2008.08.05138-05 - 02 Volumes/SCA-2ª Turma. Recorrente: E.M.D. (Advogado: Evandro de Menezes Duarte OAB/SP 70.657). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e R.M.R.F. (Advogados: Celia Lopes de Oliveira Bezerra OAB/SP 159.936, Gilberto Freitas da Silva OAB/SP 156.174 e Nailse Machado Cruz OAB/SP 150.588). Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). EMENTA Nº 252/2009/SCA - 2ª T. Alegação de cerceio de defesa por via reflexa em recurso destinado ao Conselho Federal da OAB - Improcedência - O Cerceio de defesa deve ser direto e frontal para dar munição a eventual Recurso - Julgamento por advogados não Conselheiros - Possibilidade - Aplicação da Súmula 01/2007 do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB - Motivação sucinta do julgado - Inexistência de nulidade por sucintez quando o Julgador tem formado seu juízo pelo que consta dos autos - Nulidade rechaçada - Cerceamento de prova não demonstrado - Provas que não são necessárias ao deslinde da questão - Violação do artigo 34, XX do EAOAB clara e confessada - Afastamento da preliminar de inexistência do tipo - Preliminar de falta de "quorum" afastada tendo em vista que a lista de presença da sessão de julgamento demonstra o comparecimento do numero de Conselheiros necessários para sua instalação - Pena mantida integralmente - Inexistência de "reformatio in pejus" - Prescrição não configurada posto que interrompida por diversos atos processuais - Art. 43 EAOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 09 de novembro de 2009. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Djalma Frasson, Relator. (DJ, 02.12.2009, p. 173)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres