RECURSO Nº 2008.08.01735-05/SCA - 1ª Turma. Recorrente: J.S.M. (Advogado: Joelcio Santos Madureira OAB/PR 6.557). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator Originário: Conselheiro Federal Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ). Redistribuído: Conselheiro Federal Técio Lins e Silva (RJ). EMENTA Nº 210/2009/SCA-1ª T. Ausência de qualquer cerceamento ou prejuízo à defesa do Recorrente. Falta disciplinar caracterizada e penalidade adequadamente aplicada. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 09 de novembro de 2009. Guaracy da Silva Freitas, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Técio Lins e Silva, Relator. (DJ, 02.12.2009, p. 170)