Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de outubro de 2009

RECURSO Nº 2008.08.05880-05/SCA - 3ª Turma. Recorrente: A.S. (Advogada: Maria Therezinha Barbosa Mello Sarmento OAB/MG 36287). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, Espólio de M.C. e J.P.S.C. (Advogado: João Paulo de Souza Couri OAB/RJ 128.359). Relator: Conselheiro Federal Luiz Filipe Ribeiro Coelho (DF). EMENTA Nº 182/2009/SCA - 3ª T. Advogada que retém bens de cliente para realizar partilha, não o devolve e nem presta contas. Confissão da representada, inexistência de prova dos fatos narrados na defesa. Infração disciplinar caracterizada. Suspeição. Nulidade. Provimento do apelo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 14 de setembro de 2009. Alberto Zacharias Toron, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Luiz Filipe Ribeiro Coelho, Relator. (DJ, 06.10.09, p. 263)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres