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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de outubro de 2009

RECURSO Nº 2008.08.02320-05/SCA - 3ª Turma. Recorrente: N.G.P. (Advogado: Naim Gonçalves Pereira OAB/MG 26.997). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e M.L.C.A. (Advogado: Marcos Lourenço Capanema de Almeida OAB/MG 88.455). Relator: Conselheiro Federal Pedro Origa Neto (RO). EMENTA Nº 172/2009/SCA - 3ªT. Processo Disciplinar. O advogado que contrata com sociedade civil de prestação de serviços na área jurídica, funcionando com o nome de fantasia de "Departamento de Defesa do Consumidor" e remetendo correspondência para pessoas que figuram como rés em processos judiciais. Remessa dos documentos para o Ministério Público, em razão da possibilidade de prática de exercício ilegal da profissão e com auxílio do recorrente. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 14 de setembro de 2009. Pedro Origa Neto, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara e Relator. (DJ, 06.10.09, p. 263)

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