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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de janeiro de 2001

Inexistindo na época da apenação o Tribunal de Ética e Disciplina, e tendo sido o representado julgado pela Câmara de Ética e Disciplina, o recurso deveria ser julgado pelo Conselho Pleno e não remetido diretamente ao Conselho Federal. Suprimida uma instância, deve o processo retornar à origem, para ser apreciado por aquele órgão máximo da OAB/DF. (Proc. 001.739/96/SCA-DF, Rel. Adilson Alexandre Simas, j. 17.3.97, DJ 10.4.97, p. 12142)

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