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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de setembro de 2009

RECURSO Nº 2008.08.01390-05/SCA - 1ª Turma. Recorrente: Z.V.B. (Advogado: Zaqueu Vilela Berbel OAB/PR 8274). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e João Esteves Pires Pereira. Relator: Conselheiro Federal Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ). EMENTA Nº 152/2009/SCA - 1ª T. Aprovação de parte dos valores pertencentes ao cliente. Ausência de cerceamento de defesa. Reincidência. Mantida a decisão do Conselho Seccional que condenava o representado à pena de suspensão por 90 dias, perdurando até a devolução da quantia apropriada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao presente recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 17 de agosto de 2009. Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Cláudio Pereira de Souza Neto, Relator. (DJ, 21.09.09, p. 136)

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