Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de junho de 2009

RECURSO Nº 2008.08.00961-05/SCA-2ª Turma. Recorrente: W.V.A. (Advogado Assistente: Ricardo Martins OAB/SP 217.908). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e T.S.C. (Advogados: Angel Ardanaz OAB/SP 246.617, Carlos Eduardo Batista OAB/SP 236.314, Daniela Degobbi Tenorio Quirino dos Santos OAB/SP 213.388, Darlan Crisostomo Arruda OAB/SP 180.052, Débora Veríssimo Lucchetti OAB/SP 194.529, Denis Palhares OAB/SP 211.204, Eduardo Osmar de Oliveira OAB/SP 232.145, Erlanderson de Oliveira Teixeira OAB/SP 250.126, João Jorge Biasi Diniz OAB/SP 211.233, Kelly Cristina Salgarelli OAB/SP 224.440, Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa OAB/SP 246.462 e Outros). Relatora: Conselheira Federal Gladys Jouffroy Bitran (ES). EMENTA Nº 077/2009/SCA-2ª T. Recurso em face de decisão unânime do Conselho Seccional. Alegação de cerceamento de defesa. Argüida questão processual de ordem pública, tem-se o conhecimento do recurso. Inexistência de cerceamento ou de violação do devido processo legal. Recurso que, quanto aos demais fundamentos, não preenche os requisitos do art. 75 do EOAB. O Recorrente não demonstrou a contrariedade entre a decisão impugnada e o Estatuto, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina. Igualmente, restou incomprovada a divergência entre a decisão recorrida e qualquer outra do Conselho Federal ou de Conselhos Seccionais. Acórdão mantido, recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 04 de maio de 2009. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Gladys Jouffroy Bitran, Relatora. (DJ, 01.06.09, p. 189)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres