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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de maio de 2009

Consulta nº 2009.31.00257-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Artigo 5º do Regulamento Geral. Efetivo exercício da atividade de advocacia. Consulente: Wellington Dias da Silva - Chefe do Departamento Jurídico da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos. Relator: Conselheiro Federal Ussiel Tavares da Silva Filho (MT). Ementa nº 095/2009/OEP: "Consulta. Art. 5º do Regulamento Geral do EAOAB. Comprovação do exercício profissional da advocacia. Interstício de um ano deve ter como marco inicial data da inscrição nos quadros da OAB." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial, por unanimidade, responder a consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 9 de fevereiro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Ussiel Tavares da Silva Filho - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 20.05.09, p. 277)

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