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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 28 de abril de 2009

RECURSO Nº 2007.08.02169-05 - 02 volumes e 01 apenso/SCA - 3ª Turma. Recorrente: P.C.S. (Advogado: Paulo Corrêa dos Santos OAB/DF 8.405) Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relatora: Conselheira Federal Maria Avelina Imbiriba Hesketh (PA). EMENTA Nº 080/2009/SCA - 3ª T. Alegações Finais. Ausência. Nulidade Processual. Configura cerceamento de defesa a supressão das Alegações Finais, ensejando a nulidade do processo a partir da fase suprimida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os Membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso na conformidade do voto da Relatora. Brasília, 09 de março de 2009. Alberto Zacharias Toron, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Maria Avelina Imbiriba Hesketh, Relatora. (DJ. 28/04/2009, pág. 175)

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