RECURSO Nº 2008.08.00511-05 - 02 volumes/SCA - 1ªTurma. Recorrentes: C.F.R. e M.G.R.M.S. (Advogados: Roberto Soligo OAB/MS 2.464, Cleuir Freitas Ramos OAB/MS 6.195 e Maria Gabriela R. M. Salgado OAB/MS 4600). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). EMENTA Nº 075/2009/SCA-1ª T. Recursos Disciplinares. Primeiro recorrente: Aplicação de suspensão de sessenta dias, cumulada com pena de multa, sem a consideração das circunstâncias atenuantes. Existência de documentos comprobatórios de exercício assíduo de cargo em órgão na OAB e prestação de relevantes serviços à advocacia, não levados em conta pela decisão recorrida, por equívoco da secretaria na juntada dos documentos aos autos. Necessidade de reforma da decisão. Inteligência do art. 40, III e IV do Estatuto da Advocacia. Redução da sanção de suspensão de sessenta dias para trinta dias e exclusão da pena de multa. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido. Segunda recorrente: Inexistência de provas de participação da acusada na simulação processual. Ausência de atuação da recorrente no processo que consubstanciou a lide temerária. Aplicação do princípio da presunção da inocência. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso intentado por C.F.R., para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a pena de suspensão de 60 (sessenta) para 30 (trinta) dias e excluindo a pena de multa no valor de uma anuidade, com fulcro no art. 40, III e IV do Estatuto da Advocacia; e, em relação à recorrente M.G.R.M.S., conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, afastando a aplicação da penalidade imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina e mantida pelo Conselho Seccional da OAB/MS, de conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 06 de abril de 2009. Guaracy da Silva Freitas, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Romeu Felipe Bacellar Filho, Relator. (DJ. 28/04/2009, pág. 173)