RECURSO Nº 2007.08.07540-05/SCA-2ª Turma. R ecorrente: A.R.L.G. (Advogada: Juliane de Almeida OAB/SP 102.563). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e A.I. (Advogados: Aparecido Inácio OAB/SP 97.365 e Valmir Floriano Vieira de Andrade OAB/SP 219.053). Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL). EMENTA N° 035/2009/SCA-2ªT. Julgamento por Tribunal de Ética sem a presença do representante, nem de seu patrono, embora regularmente intimados. Problemas de saúde de parente do patrono da parte não justificam pedido de novo adiamento. Desnecessidade de nomeação de defensor ad hoc em favor do representante com advogado constituído nos autos. Nulidade inexistente. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Brasília, 09 de março de 2009. Eloi Pinto de Andrade, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Felipe Sarmento Cordeiro, Relator. (DJ. 22/04/2009, pág. 347)