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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de abril de 2009

RECURSO Nº 2007.08.07531-05/SCA-2ª Turma. R ecorrente: S.L.R. (Advogada: Sandra Lucia Rocha OAB/SP 87.213). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e E.F. (Advogado: Orlando Faria OAB/SP 120.317). Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL). EMENTA Nº 031/2009/SCA-2ªT. Prestação de contas confessadamente não realizada. Suspensão por trinta dias prorrogáveis até a efetiva devolução dos valores retidos. Precedentes. Inocorrência de prescrição, nem cerceamento de defesa. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Brasília, 09 de março de 2009. Eloi Pinto de Andrade, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Felipe Sarmento Cordeiro, Relator. (DJ. 22/04/2009, pág. 346)

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