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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de fevereiro de 2009

RECURSO Nº 0379/2006/SCA - 3ª Turma. Recorrente: F.F.M. (Advogado: Luiz Antônio de Oliveira Mello OAB/SP 145.142). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e R.G.S. (Advogado: Eloah de Freitas OAB/SP 17132). Relator: Conselheiro Federal Luiz Filipe Ribeiro Coelho (DF). EMENTA Nº 001/2009/SCA - 3ª T. Locupletar-se por qualquer forma à custa do cliente - acordo firmado anteriormente à queixa perante o tribunal de ética e disciplina para a satisfação do crédito do cliente e não cumprido até a realização da notificação válida, não elide a responsabilidade ética do profissional que deverá ser apurada nos limites dos fatos. Ausência dos pressupostos do art. 75, do Estatuto. Não conhecimento. ACÓRDÃO: vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 09 de fevereiro de 2009. Alberto Zacharias Toron, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Luiz Filipe Ribeiro Coelho, Relator. (DJ, 18.02.2009, p. 205)

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