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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de fevereiro de 2009

RECURSO Nº 2008.08.04180-05 - 02 Volumes/2ª Turma-SCA. Recorrente: L.A.P. (Advogado: André Henrique Gardolinski OAB/RS 6.513). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e Espólio de W.A.G.D. Representante do Espólio: C.L.D. (Advogados: Carlos Augusto Zirbes OAB/RS 48.111, Eliseu Gomes Torres OAB/RS 2.576, Fábio Cardoso Machado OAB/RS 48.798, Hugo Damasceno Teles OAB/DF 17.727, Luiz Fernando Baptista da Silva OAB/RS 43.425, Marta Helena Baptista da Silva Jung OAB/RS 51.440 e Ovídio Araújo Baptista da Silva OAB/RS 1.977). Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA N° 023/2009/SCA-2ªT. Representação contra médico que, ocupante do cargo de Presidente do Conselho Regional de Medicina, também exercia a advocacia em defesa de médicos acusados de práticas anti-éticas. Arquivamento da representação. Recurso contra esta decisão provido, por maioria, pelo Conselho Seccional. O processamento da representação não obsta, muito pelo contrário, facultará ao representado o exercício da ampla defesa e do contraditório assegurados constitucionalmente. Conhecido o recurso, nega-se provimento ao mesmo, mantida a decisão seccional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 09 de fevereiro de 2009. Eloi Pinto de Andrade, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (DJ, 18.02.2009, p. 205)

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