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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de fevereiro de 2009

RECURSO Nº 2007.08.05866-05 - 02 Volumes/2ª Turma-SCA. Recorrente: E.S.T.B. (Advogado: Eugenio Saverio Trazzi Bellini OAB/SP 63.250). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso. Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). EMENTA N° 011/2009/SCA-2ªT. Uma vez que o representado não seja encontrado ou, ainda que o seja, não apresente defesa, torna-se indispensável designar-lhe defensor dativo, nos termos do art. 73, § 4º, do EAOAB. A omissão dessa providência caracteriza nulidade absoluta, insuscetível de ser suprida pela ulterior apresentação de alegações finais, por defensor dativo só então designado. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento em parte. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, Acordam os Membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte, nos termos do voto do relator. Brasília, 06 de dezembro de 2008. Anacleto Canan, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Relator. (DJ, 18.02.2009, p. 205)

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