Data: 01 de janeiro de 2001
Anula-se julgamento de Seccional da OAB que concede desagravo público a advogado, sem observar a ampla defesa e o contraditório, com os meios a eles inerentes. Caracterização do cerceamento de defesa. Aplicabilidade do inciso LV, do artigo 5º da Constituição Federal. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de nulidade argüida. (Proc. 005.095/97/PCA-SC, Rel. Airton Cordeiro, j. 17.11.97, DJ 02.01.98, p. 23)
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