Recurso nº 2008.18.03923-05. Recorrente: Maria Cristina Mattioli. Advogado: Júlio César Martins Casarin OAB/SP 107.573A. Interessado: Luiz Fernando Bobri Ribas OAB/SP 74.357. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro João Henrique Café de Souza Novais (MG). Ementa PCA/079/2008. Processo de desagravo. Ilegitimidade recursal da autoridade envolvida além do não atendimento ao art. 75 do EOAB. Causas de não conhecimento do recurso. Em processo de desagravo de que trata o art. 18 do RG da OAB, não se conhece de recurso interposto pela autoridade judiciária envolvida, eis que o processo tramita interna corporis, em defesa do inscrito e em benefício da corporação. Recurso interposto contra decisão unânime, sem alegação de contrariedade à lei ou a qualquer dos normativos de que trata o art. 75 do EOAB também não merece ser conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 15 de setembro de 2008. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara, João Henrique Café de Souza Novais, Conselheiro Relator. (DJ, 18.12.2008, p. 507)