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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de dezembro de 2008

RECURSO Nº 0432/2006/SCA-2ªTurma. Recorrente: A.M.S. (Advogado: Aderbal Machado Sobrinho OAB/SP 62.421). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e F.J.S. (Advogados: Severina de Melo Lima OAB/SP 191.778 e Norivaldo Antonio Bernardino OAB/SP 95318-E). Relatora Originária: Conselheira Federal Wanderli Fernandes de Sousa (GO). Redistribuído: Conselheiro Federal Paulo Afonso de Souza (GO). EMENTA N° 161/2008/2ªT-SCA. Recurso especial. Ampla defesa assegurada. Inexistência de ofensa a regramentos ou decisão da OAB. Não conhecimento. Nega-se conhecimento a recurso ao Conselho Federal interposto contra decisão unânime e não ofensiva aos normativos e orientação jurisprudencial da OAB, máxime quando no processo restou assegurado o direito a ampla defesa. Inteligência do art. 75-caput, da Lei nº 8.906/94. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 06 de dezembro de 2008. Eloi Pinto de Andrade, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Paulo Afonso de Souza, Relator. (DJ, 19.12.2008, p. 244)

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