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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de dezembro de 2008

RECURSO Nº 2007.08.07026-05/1ªTurma - SCA. Recorrente: L.E.S. (Advogados: Luiz Eduardo da Silva OAB/PR 28.143A e OAB/SP 149.096 e Gethe Xavier Prudencio Gama OAB/PR 8754). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e R.B.S. (Advogado Assistente: Celso Tochetto OAB/PR 9.639). Relator: Conselheiro Federal Reginaldo Santos Furtado (PI). EMENTA Nº 173/2008/1ª T-SCA. Conduta antiética efetivamente comprovada. Afastada preliminar de ilegitimidade passiva e nulidade por cerceamento de defesa. Mantida decisão recorrida. Suspensão por 30 dias prorrogável até quitação perante o Representante-Recorrido, com juros e correção monetária. ACÓRDÃO: Vistos, examinados e relatados estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 06 de dezembro de 2008. Guaracy da Silva Freitas, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Reginaldo Santos Furtado, Relator. (DJ, 19.12.2008, p.242)

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