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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de novembro de 2008

RECURSO Nº 1079/2006/SCA - 02 volumes/3ª Turma. Recorrente: M.H.H.T. (Advogada: Maria Helena Hipolito Teodósio OAB/SP 99.908). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso, F.C.B. e C.D.G. (Advogados: Maurício Marzochi OAB/SP 173.794, Fábio Oscar Santarosa OAB/SP 196.005 e Mariana Penachioni OAB/SP 98.687-E). Relatora: Conselheira Federal Maria Avelina Imbiriba Hesketh (PA). EMENTA Nº 164/2008/3ª T-SCA. Não configura cerceamento de defesa se a notificação não é pessoal, mas realizada nos termos do art. 137-D do Regulamento Geral. Nulidade Rejeitada. Configura falta de prestação de contas o advogado que não comprova diligência para tramitação da ação de prestação de contas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso para reduzir a pena para 30 dias, até a efetiva prestação de contas, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 15 de setembro de 2008. Pedro Origa Neto, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Maria Avelina Imbiriba Hesketh, Relatora. (DJ, 05.11.2008, p. 322)

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