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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de novembro de 2008

RECURSO Nº 2007.08.06307-05/2ªTurma-SCA. Recorrente: W.C.T. (Advogado: Wellington Cesar Thomé OAB/SP 188.823). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e M.L.B. (Advogado Assistente: Raimundo Isidro da Silva OAB/SP 255.595). Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA N° 142/2008/2ªT-SCA. Recurso interposto contra decisão unânime proferida pelo Conselho Seccional que se conhece diante da alegação de cerceamento de defesa. A atuação reiterada do representado, ora recorrente, agindo em causa própria, demonstra o total conhecimento que teve de todas fases processuais, afastando a pecha argüida. Recurso que se conhece mas ao qual se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, rejeitando-se a preliminar de cerceamento de defesa, e, no mérito negar-lhe provimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 20 de outubro de 2008. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (DJ, 05.11.2008, p. 320)

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