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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de novembro de 2008

RECURSO Nº 2007.08.05476-05 - 02 Volumes/2ª Turma-SCA. Recorrente: J.L.M.S. (Advogado: João Luiz Marques Salvadori OAB/MS 3.185). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr.Luiz Flávio Borges D´Urso e Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA Nº 132/2008/2ª T-SCA. Recurso contra decisões proferidas pela Seccional paulista da OAB, que se conhece mas ao qual se nega provimento. Rejeição das preliminares assestadas pelo recurso, dentre elas a de cerceamento de defesa e de erro material. A produção de prova testemunhal não é adequada a comprovação do pagamento e respectiva quitação, segundo os termos dos arts. 319 e segs. do C. Civil. Preliminar de mérito de prescrição que também se rejeita, por incabível, seja na sua forma geral, seja sob a angulação de intercorrência. Quanto ao mérito, comprovada a apropriação indébita de valores pertencentes ao cliente, aplica-se a pena do art. 34, XX e XXI, combinado com o Parágrafo 2º do art 37 do EAOAB. Provimento parcial do apelo apenas para correção da fundamentação legal da pena aplicada, e para redução da pena para 30 (trinta) dias. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, apenas para corrigir a fundamentação legal da pena, por aplicáveis ao caso somente os incisos XX e XXI do art. 34, art. 37 Parágrafo 2º do Estatuto, e para reduzir a pena para 30 (trinta) dias, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 20 de outubro de 2008. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (DJ, 05.11.2008, p. 319)

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