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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de outubro de 2008

RECURSO Nº 2007.08.00395-05 - 02 volumes/1ª Turma - SCA. Recorrentes: L.B.B.M.S/A. Representantes Legais:D.E.M.E. e D.E.G.S. (Advogados: Sylvio Torres Filho OAB/PB 3.613, Patrícia Ellen Medeiros de Azevedo OAB/PB 10340, Lilian Catiani C. Freitas OAB/PB 11.009, André Ricardo de C. Costa OAB/PB 9.305, Max Frederico Saeger Galvão Filho OAB/PB 10569, João Leôncio Teixeira Júnior OAB/PB 11.949, Izabelle de Carvalho Troccoli OAB/PB 10.467, Roberto Nogueira Gouveia OAB/PB 10367, Robinson Neves Filho OAB/DF 8.067, Cristiana Rodrigues Gontijo OAB/DF 6930, Giselle Esteves Fleury OAB/DF 11420, Leonardo Santana Caldas OAB/DF 12.870, Hélio Puget Monteiro OAB/DF 13.976, Christiano Pereira Carlos OAB/DF 14223, Daniela Vieira Rocha Bastos OAB/GO 21224, Manoela Sales Flores Alves OAB/DF 20.733, Denise Braga Torres Stamm OAB/DF 14226, Flávio Augusto Rodrigues Sousa OAB/GO 23891, Patrícia de Abreu Cardoso Pires OAB/DF 22.824, Marcelo Gomes de Faria OAB/DF 25.395, Bruno Barata Berg OAB/GO 25.145, Fernanda Cristina E. Saccol OAB/GO 24.487, Carolina Miziara de Castro Valadão de Brito OAB/GO 25.178, Rafael Faria de Amorim OAB/GO 24.729, Renata Souza Marins OAB/GO 26.389 e Outros). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraíba e V.J.S.N. (Advogado: Vicente da Silva Neto OAB/PB 6.477). Relator: Conselheiro Federal Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ). Redistribuído: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). EMENTA N° 122/2008/1ªT-SCA. Processo Disciplinar. Decisão unânime do Conselho Seccional que nega provimento a recurso ordinário. Ofensa a preceitos da Lei 8.906/94 e do Código de Ética e cerceamento de defesa não caracterizados. Não conhecimento. 1. Não há falar em ofensa a preceitos do Estatuto ou do Código de Ética se o julgamento se baseia na prova dos autos, com base no princípio do livre convencimento. 2. Procedimento em que são obedecidas todas as fases, com ampla oportunidade para produção de prova, inclusive juntada de documentos novos, não há falar em violação do devido processo legal ou cerceamento defesa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 15 de setembro de 2008. Guaracy da Silva Freitas, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Tito Costa de Oliveira, Relator. (DJ, 01.10.2008, p. 186)

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