HRI Nº 2007.18.05969-01/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Piauí. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Piauí. Relator: Conselheiro Federal Anacleto Canan (SC). Redistribuído: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). Redistribuído: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA Nº 042/2008/SCA. Submetido o feito ao exame de Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, foram anotadas observações no sentido de serem corrigidos pontos discrepantes das normas da OAB constantes do Regimento Interno do TED da Seccional do Piauí. Tendo sido cumpridas as diligências, constatou-se a conveniência de serem extirpados do aludido Regimento as Turmas e, conseqüentemente, os recursos das decisões destas para o Pleno do Tribunal de Ética. Processo novamente convertido em diligência junto à Seccional interessada para os aludidos fins, ficando incorporado a este o voto em separado proferido pelo ilustre Conselheiro Federal, Dr. Paulo Roberto de Gouvêa Medina. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, do CFOAB, por unanimidade de votos, em acolher a diligência solicitada pelo Relator e pelo Conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina, na conformidade do relatório e votos que integram o presente julgado. Brasília, 11 de agosto de 2008. Alberto Zacharias Toron, Presidente da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (DJ, 01.10.2008, p. 185)