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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de agosto de 2008

RECURSO Nº 0010/2006/SCA - 3ª Turma. Recorrente: J.T.Ltda. Representante Legal: N.O. (Advogado: Thiago Rodrigues Rizzo OAB/GO 19.077). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Goiás e G.I.O. (Advogado: Gildair Inácio de Oliveira OAB/GO 5860). Relator: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP). EMENTA Nº 112/2008/3ªT-SCA. 1. No âmbito do processo disciplinar da OAB é válida a interposição de recurso pela própria parte, mesmo sem a assistência de advogado. Do contrário, pessoas humildes não teriam condições de levar suas queixas adiante. Preliminar de não-conhecimento rejeitada. 2. Falta de intimação do advogado substabelecido sem reserva para a audiência de julgamento da representação pelo Conselho Seccional da OAB/GO. Petição de substabelecimento não juntada por negligência da Seccional da OAB/GO. Anulação do feito até a intimação dos advogados para a audiência de julgamento do Conselho Seccional da OAB/GO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os Membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal, por unanimidade dos votos, conhecer e dar provimento ao recurso, para anular o feito, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 11 de agosto de 2008. Alberto Zacharias Toron, Presidente e Relator da 3ª Turma da Segunda Câmara. (DJ, 22.08.2008, p. 786)

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