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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de agosto de 2008

RECURSO Nº 2007.08.03243-05/1ª Turma - SCA. Recorrente: C.A.R. (Advogado: Marcos Rosa Ostrowskyj OAB/GO 17.100). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Goiás e R.I.LTDA - Representante Legal: H.P.M.O. (Advogados: Walter Pereira da Silva OAB/GO 2.531 e Walter de Paula Silva OAB/GO 10.625). Relator: Conselheiro Federal Valmir Pontes Filho (CE). EMENTA N° 113/2008/1ªT-SCA. Intimação, para defesa prévia em processo disciplinar, que não é feita pessoalmente, ao arrepio da garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. Nulidade. Necessário refazimento dos autos dos atos processuais. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, para anular todos os atos processuais praticados a partir de fl. 144, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 11 de agosto de 2008. Reginaldo Santos Furtado, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Valmir Pontes Filho, Relator. (DJ, 22.08.2008, p. 783)

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