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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de agosto de 2008

RECURSO Nº 2007.08.00979-05/1ª Turma-SCA. Recorrente: C.A.V. (Advogado: Carlos Adauto Vieira OAB/SC 252). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Delosmar Domingos de Mendonça Junior (PB). Pedido de Vista: Conselheiro Federal Guaracy da Silva Freitas (AP). EMENTA N° 109/2008/1ªT-SCA. Infração ao dever de Ética da Advocacia. Afastamento da prescrição intercorrente. Não verificada a carência de pressupostos. Inexistência de cerceamento de defesa. Mantida a suspensão do recorrente a pena de 60 (sessenta) dias, por infração ao art. 34, II e XXV, do Estatuto da Advocacia. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara, por maioria de votos, conhecer e negar provimento ao recurso para manter a decisão do Conselho Seccional de Santa Catarina. Brasília, 10 de março de 2008. Guaracy da Silva Freitas, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Relator. (DJ, 22.08.2008, p. 783)

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