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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de julho de 2008

RECURSO Nº 0829/2006/SCA - 03 Volumes - 2ª Turma. Recorrente: I.R. (Advogado: Marcel Grácia Pereira OAB/PR 27.001). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Maria Teixeira Nascimento. Relatora: Conselheira Federal Wanderli Fernandes de Sousa (GO). EMENTA N° 095/2008/2ªT-SCA. Contrariedade do direito de ampla defesa. E necessidade do enquadramento legal da infração cometida. Nulidade do Processo. O indeferimento de pedido de adiamento de julgamento feito por advogado ainda que 24 horas antes, feita por advogado recém constituído, caracteriza cerceamento ao direito de defesa, impondo sua nulidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Processo Disciplinar, acordam os Srs. Conselheiros Federais integrantes da 2ª Turma da 2ª Câmara do CFOAB, por maioria de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 06 de agosto de 2007. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Wanderli Fernandes de Sousa, Relatora. (DJ, 08.07.2008, p. 340)

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