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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 30 de junho de 2008

RECURSO Nº 2007.08.02487-05 - 03 Volumes/3ª Turma-SCA. Recorrente: C.S.L. (Advogados: Mário Moreira de Oliveira OAB/SP 59.401, Laertes de Macedo Torrens OAB/SP 18.450, Marina Freire Pepe Faggiano OAB/SP 217512). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso, W.R.S., H.A.L., C.A., J.S.B. e C.N.B. (Advogado: Roberto Cezar de Souza OAB/SP 40650). Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). EMENTA N° 108/2008/3ªT-SCA. Cerceamento de defesa. Questão de Ordem Pública. Conhecimento. Inexistência. Decisão que se mantém, tendo em vista não se conhecer do recurso interposto fora do prazo legal de quinze dias após a ciência do representado. Argüida questão processual de ordem pública, tem-se o conhecimento do recurso. Afastado o cerceamento de defesa, mantém-se a decisão atacada que não conhece do recurso protocolada a destempo, bem assim nega-se provimento as razões de mérito que não atendem os requisitos do artigo 75, da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, conhecer do recurso para, afastar o cerceamento de defesa pretendido e, no mérito, negar provimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 09 de junho de 2008. Luiz Filipe Ribeiro Coelho, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Relator. (DJ, 30.06.2008, p. 654)

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