RECURSO Nº 0944/2006/SCA - 02 volumes - 3ª Turma. Recorrente: A.S.R. (Advogado: Rodrigo Nascimento Dall´acqua OAB/SP 174.378). Recorridos: Conselho Secional da OAB/São Paulo, Presidente da OAB/São Paulo Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso e P.V.R. Representantes Legais: I.N.M., R.E.A.P. e R.F.L.A.D. (Advogados: Ivan Nadilo Mocivuna OAB/SP 173.631, Raquel Elita Alves Preto OAB/SP 108.004 e Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz OAB/SP 146.964). Relatora: Conselheira Federal Maria Avelina Imbiriba Hesketh (PA). EMENTA N° 106/2008/3ªT-SCA. Representação. Arquivamento. A demonstração em tese de infração Ético Disciplinar, impõe-se o desarquivamento e a instauração da representação para instrução de julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 19 de maio de 2008. Ulisses César Martins de Sousa, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Maria Avelina Imbiriba Hesketh, Relatora. (DJ, 30.06.2008, p. 654)