Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 30 de junho de 2008

RECURSO Nº 0699/2006/SCA - 3ª Turma. Recorrente: J.A.B. (Advogado: João Antônio Bezerra OAB/SP 136.836). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´ Urso e P.S.P. (Advogados: Katia Meirelles OAB/SP 84003 e Miriam Rodrigues Martins OAB/SP 85435). Relatora: Conselheira Federal Maria Avelina Imbiriba Hesketh (PA). EMENTA N° 100/2008/3ªTSCA. Cerceamento de defesa. Inexistência. Não configura cerceamento de defesa indeferimento de pedido de adiamento de sessão de julgamento, quando reiteradamente formulado à véspera do julgamento, com visível propósito procrastinatório, face à verdade material dos autos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 19 de maio de 2008. Ulisses César Martins de Sousa, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Maria Avelina Imbiriba Hesketh, Relatora. (DJ, 30.06.2008, p. 654)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres