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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 30 de junho de 2008

RECURSO Nº 2007.08.02477-05 - 02 volumes/2ª Turma- SCA. Recorrente: C.J.G. (Advogado: Paulo Celso da Silva Gama OAB/SP 207.473 e Cícero José da Gama OAB/SP 44.389). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e Elisabete Nascimento Rosa. Relatora: Conselheira Federal Wanderli Fernandes de Sousa (GO). EMENTA N° 088/2008/2ªT-SCA. Recurso. Cerceamento de defesa. Não configuração. Apresentação de testemunha em Processo Disciplinar. Ônus da parte. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. 1. Não se configura cerceamento de defesa o indeferimento de oficiamento à Delegacia da Receita Federal, para obtenção de endereço de testemunha arrolada em Processo Disciplinar, mas não requerida sua intimação formal pela OAB. 2. Nos termos do art. 52, § 2º, parte final do CED do EAOAB, é ônus da parte trazer e apresentar suas testemunhas na audiência de inquirição das mesmas. Inadmissível o recurso ao Conselho Federal para reexame de fatos e provas, proibição do art. 75, do EAOAB. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Processo Disciplinar, acordam os Srs. Conselheiros Federais integrantes da 2ª Turma da 2ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento na conformidade do relatório e voto ora apresentados. Brasília, 09 de junho de 2008. Durval Julio Ramos Neto, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Wanderli Fernandes de Sousa, Relatora. (DJ, 30.06.2008, p. 652)

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