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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de junho de 2008

RECURSO Nº 2007.08.06739-05 e 03 apensos/3ª Turma-SCA. Recorrente: J.S.S. (Advogado: Jamir da Silva Soares OAB/SC 4.796). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). EMENTA N° 095/2008/3ªT-SCA. Exclusão. Recurso contra decisão não unânime encontra amparo no Art. 75 do Estatuto da Advocacia. Cabimento. Prescrição e cerceamento de defesa inexistente. Recurso improvido. Existindo três penalidades de suspensão, procede o pedido de exclusão com base no artigo 38 e incisos, da Lei 8.906/94. Período prescritivo que se conta a partir da última suspensão disciplinar. Processo técnico que não comporta dilatação de prova, inexistindo o cerceamento pretendido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe segmento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 19 de maio de 2008. Ulisses César Martins de Sousa, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Relator. (DJ, 11.06.2008, p. 401)

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