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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de junho de 2008

RECURSO Nº 0939/2006/SCA - 3ª Turma. Recorrente: W.C.A. (Advogado: Wiliam César Ambrósio OAB/SP 171.878). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso e Clodevar Nunes da Costa. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). EMENTA N° 076/2008/3ªT-SCA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO PROCESSO. Havendo juntada no processo pela Representante após a apresentação das alegações finai pelo Representado, é imperioso que se dê vista a estes documentos antes de o feito ir a julgamento, sob pena de restar caracterizado o cerceamento de defesa." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, acordam os Conselheiros Integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, em sessão realizada no dia 19/05/08, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram a presente decisão. Brasília, 19 de maio de 2008. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Presidente "ad hoc" da 3ª Turma da Segunda Câmara. Ulisses César Martins de Sousa, Relator. (DJ, 11.06.2008, p. 400)

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