RECURSO Nº 2007.08.01677-05/2ª Turma-SCA. Recorrentes: N.A.Advogados, P.A.N., L.A.F. e L.A.N. (Advogados: Paulo Antonio Neder OAB/SP 26.669, Luciana Nazima OAB/SP 169.451, Aila Abrahão de Azevedo OAB/SP 176.059, Tatiana Andreoli da Silva OAB/SP 163.881, Renata Mendes Teixeira OAB/SP 217.906, Adriana Regina Hyppolito Oliveira OAB/SP 184.909, Daniel do Amaral Sampaio Dória OAB/SP 206.922, Gisele Casal Kakazu OAB/SP 213.416, Luiz Eduardo Soares Martins OAB/SP 201.253 e Edson Francisco dos Santos OAB/SP 138.338-E). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´ Urso. Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). EMENTA N° 066/2008/2ªT-SCA. Consulta. Código de Ética e Disciplina - Consulta em caso concreto. O Tribunal de Ética e Disciplina por força do seu artigo 49, possui competência para responder às consultas apenas em tese. Qualquer resposta à consulta formulada em caso concreto deve ser anulada, por afrontar a legislação. Decisões anuladas. Recurso que se conhece. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal por unanimidade, não conhecer do recurso e, anular as decisões proferidas na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 19 de maio de 2008. Durval Julio Ramos Neto, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Walter Carlos Seyfferth, Relator. (DJ, 11.06.2008, p. 397)